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Relatórios contábeis e análise de documentos

Duas empresas com o mesmo faturamento podem pagar valores muito diferentes de imposto dentro do Simples Nacional. A diferença quase nunca está no faturamento — está no anexo em que cada uma foi enquadrada. E o anexo, na prática, é decidido pelo CNAE registrado e, em algumas atividades, pela folha de pagamento.

Este guia explica, sem juridiquês, como identificar o seu anexo, onde a maioria das empresas erra e o que dá para fazer legalmente para pagar menos.

O que é o anexo do Simples Nacional

O Simples Nacional reúne vários tributos em uma guia só, o DAS. Mas a alíquota dessa guia não é única: ela depende de qual dos cinco anexos a sua atividade se encaixa e da receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.

  • Anexo I — Comércio. Lojas, mercados, e-commerces e revendas em geral. É o anexo com a menor alíquota inicial.
  • Anexo II — Indústria. Quem fabrica ou industrializa produto, inclusive marcenarias que produzem em série.
  • Anexo III — Serviços. Boa parte da prestação de serviço, incluindo instalação, manutenção, agências, academias e várias atividades da área de saúde.
  • Anexo IV — Serviços específicos. Construção de imóveis, obras, limpeza, vigilância e serviços advocatícios. Aqui há uma diferença importante: a contribuição previdenciária patronal não está dentro do DAS e é recolhida à parte.
  • Anexo V — Serviços intelectuais. Atividades de natureza técnica e intelectual que, dependendo da folha, podem migrar para o Anexo III.

O erro mais comum: o CNAE registrado

O anexo segue a atividade que está no cartão CNPJ, não a que você exerce no dia a dia. É por isso que tanta empresa paga a mais: abriu com um CNAE genérico há anos, mudou de operação e nunca revisou o cadastro.

Dois exemplos que aparecem com frequência no escritório: a clínica que registra apenas o CNAE de consultório e deixa de fora a atividade que teria enquadramento melhor, e a loja que passou a vender pela internet sem incluir o CNAE de comércio eletrônico. Nos dois casos, a empresa segue pagando por uma realidade que não é mais a dela.

Fator R: quando o Anexo V vira Anexo III

Para um conjunto de atividades de serviço, a lei prevê um cálculo chamado Fator R: divide-se a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) pela receita bruta do mesmo período.

Se o resultado for igual ou maior que 28%, a atividade é tributada pelo Anexo III, que tem alíquota inicial menor. Abaixo disso, vai para o Anexo V.

Na prática, isso significa que aumentar o pró-labore do sócio pode reduzir o imposto total da empresa — desde que a conta feche. É um cálculo que precisa ser refeito todo mês, e não só na virada do ano, porque a relação folha/faturamento muda o tempo inteiro.

Limites e sublimites que valem em 2026

  • R$ 4,8 milhões de receita bruta em 12 meses: limite geral para permanecer no Simples Nacional.
  • R$ 3,6 milhões: sublimite estadual. Ultrapassado, o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos separadamente a partir de janeiro do ano seguinte.
  • R$ 5,76 milhões (20% acima do limite): a exclusão do regime deixa de ser no ano seguinte e passa a valer imediatamente.

Quem está chegando perto de qualquer uma dessas faixas precisa planejar antes, e não depois. A mudança de regime no meio do ano costuma pegar o caixa desprevenido.

Como revisar o seu enquadramento

  1. Puxe o cartão CNPJ e confira todos os CNAEs registrados, principal e secundários.
  2. Compare com o que a empresa realmente faz hoje e fatura em cada frente.
  3. Levante a folha dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore, e calcule o Fator R.
  4. Simule a carga nos anexos possíveis e também no Lucro Presumido — em margens apertadas, o Simples nem sempre é o mais barato.

Onde a Conplanner entra

Revisão de enquadramento não é serviço extra aqui: faz parte do acompanhamento mensal. Calculamos o Fator R todo mês, avisamos quando o anexo pode mudar e comparamos os regimes uma vez por ano, com os seus números.

Se quiser conferir o seu caso, veja o que está incluso no nosso acompanhamento ou fale com um contador. Se você é da área de saúde, vale olhar também a página de contabilidade para médicos e clínicas.

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Fale com um contador da Conplanner e receba uma resposta sobre o seu caso, sem compromisso.

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