O limite do MEI segue em R$ 81 mil por ano em 2026, o mesmo valor desde 2018 — existem projetos de lei propondo aumento, mas nenhum foi aprovado até agora. Isso equivale a uma média de R$ 6.750 por mês, e quem abriu o MEI depois de janeiro tem limite proporcional: R$ 6.750 multiplicado pelo número de meses de atividade no ano.
Quando o faturamento passa desse valor, o que acontece depende de quanto passou.
Cenário 1: excedeu até 20% (até R$ 97.200)
Você continua como MEI até o fim do ano, mas precisa recolher a diferença. O excedente é tributado como se fosse microempresa, com uma guia complementar, e o desenquadramento passa a valer a partir de janeiro do ano seguinte.
Na prática: dá tempo de se organizar, mas a mudança é inevitável. O ideal é já preparar a transição durante o ano.
Cenário 2: excedeu mais de 20% (acima de R$ 97.200)
Aqui a situação é bem mais dura. O desenquadramento é retroativo a janeiro do próprio ano em que o limite foi ultrapassado. Todo o faturamento do ano é recalculado como microempresa no Simples Nacional, com os tributos apurados mês a mês e acréscimo de juros e multa.
É por isso que acompanhar o faturamento durante o ano importa tanto. A diferença entre os dois cenários pode ser de vários milhares de reais.
Como fazer o desenquadramento
- Comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, dentro do prazo previsto para a situação que se aplica ao seu caso.
- Atualizar o cadastro na Junta Comercial, transformando o registro de MEI em empresário individual ou constituindo uma sociedade limitada unipessoal.
- Revisar os CNAEs, já que muitas atividades não permitidas ao MEI passam a ser possíveis — e outras exigem licenças novas.
- Escolher o anexo e o regime: como ME no Simples Nacional, a alíquota passa a depender do anexo da atividade e, em serviços, do Fator R.
- Habilitar a emissão de notas no novo formato e organizar a escrituração, que passa a ser obrigatória.
O que muda no dia a dia
- Imposto: sai o DAS fixo mensal e entra a alíquota sobre o faturamento.
- Contabilidade: passa a ser obrigatória. É ela que garante, entre outras coisas, a distribuição de lucro isenta.
- Pró-labore: o sócio passa a ter retirada formalizada, com INSS e Imposto de Renda.
- Funcionários: deixa de existir o limite de um empregado do MEI.
O lado bom raramente é comentado: como ME, a empresa pode faturar mais, contratar mais gente, atender clientes maiores e emitir nota sem as restrições de atividade do MEI.
E se eu já estourei o ano passado e não fiz nada?
Dá para regularizar. O caminho é levantar o faturamento real, comunicar o desenquadramento, recalcular os tributos do período e parcelar o que for devido. Quanto antes isso é feito, menor a multa — e a Receita cruza esses dados com notas fiscais e movimentação financeira.
Como a Conplanner ajuda
Cuidamos do desenquadramento inteiro: comunicação no portal, alteração na Junta, revisão de CNAE, escolha do anexo e regularização do que ficou para trás. E, a partir daí, o acompanhamento mensal já entra rodando.
Fale com a gente com o seu faturamento dos últimos 12 meses em mãos, ou veja tudo o que está incluso no acompanhamento.




