Duas empresas com o mesmo faturamento podem pagar valores muito diferentes de imposto dentro do Simples Nacional. A diferença quase nunca está no faturamento — está no anexo em que cada uma foi enquadrada. E o anexo, na prática, é decidido pelo CNAE registrado e, em algumas atividades, pela folha de pagamento.
Este guia explica, sem juridiquês, como identificar o seu anexo, onde a maioria das empresas erra e o que dá para fazer legalmente para pagar menos.
O que é o anexo do Simples Nacional
O Simples Nacional reúne vários tributos em uma guia só, o DAS. Mas a alíquota dessa guia não é única: ela depende de qual dos cinco anexos a sua atividade se encaixa e da receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.
- Anexo I — Comércio. Lojas, mercados, e-commerces e revendas em geral. É o anexo com a menor alíquota inicial.
- Anexo II — Indústria. Quem fabrica ou industrializa produto, inclusive marcenarias que produzem em série.
- Anexo III — Serviços. Boa parte da prestação de serviço, incluindo instalação, manutenção, agências, academias e várias atividades da área de saúde.
- Anexo IV — Serviços específicos. Construção de imóveis, obras, limpeza, vigilância e serviços advocatícios. Aqui há uma diferença importante: a contribuição previdenciária patronal não está dentro do DAS e é recolhida à parte.
- Anexo V — Serviços intelectuais. Atividades de natureza técnica e intelectual que, dependendo da folha, podem migrar para o Anexo III.
O erro mais comum: o CNAE registrado
O anexo segue a atividade que está no cartão CNPJ, não a que você exerce no dia a dia. É por isso que tanta empresa paga a mais: abriu com um CNAE genérico há anos, mudou de operação e nunca revisou o cadastro.
Dois exemplos que aparecem com frequência no escritório: a clínica que registra apenas o CNAE de consultório e deixa de fora a atividade que teria enquadramento melhor, e a loja que passou a vender pela internet sem incluir o CNAE de comércio eletrônico. Nos dois casos, a empresa segue pagando por uma realidade que não é mais a dela.
Fator R: quando o Anexo V vira Anexo III
Para um conjunto de atividades de serviço, a lei prevê um cálculo chamado Fator R: divide-se a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) pela receita bruta do mesmo período.
Se o resultado for igual ou maior que 28%, a atividade é tributada pelo Anexo III, que tem alíquota inicial menor. Abaixo disso, vai para o Anexo V.
Na prática, isso significa que aumentar o pró-labore do sócio pode reduzir o imposto total da empresa — desde que a conta feche. É um cálculo que precisa ser refeito todo mês, e não só na virada do ano, porque a relação folha/faturamento muda o tempo inteiro.
Limites e sublimites que valem em 2026
- R$ 4,8 milhões de receita bruta em 12 meses: limite geral para permanecer no Simples Nacional.
- R$ 3,6 milhões: sublimite estadual. Ultrapassado, o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos separadamente a partir de janeiro do ano seguinte.
- R$ 5,76 milhões (20% acima do limite): a exclusão do regime deixa de ser no ano seguinte e passa a valer imediatamente.
Quem está chegando perto de qualquer uma dessas faixas precisa planejar antes, e não depois. A mudança de regime no meio do ano costuma pegar o caixa desprevenido.
Como revisar o seu enquadramento
- Puxe o cartão CNPJ e confira todos os CNAEs registrados, principal e secundários.
- Compare com o que a empresa realmente faz hoje e fatura em cada frente.
- Levante a folha dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore, e calcule o Fator R.
- Simule a carga nos anexos possíveis e também no Lucro Presumido — em margens apertadas, o Simples nem sempre é o mais barato.
Onde a Conplanner entra
Revisão de enquadramento não é serviço extra aqui: faz parte do acompanhamento mensal. Calculamos o Fator R todo mês, avisamos quando o anexo pode mudar e comparamos os regimes uma vez por ano, com os seus números.
Se quiser conferir o seu caso, veja o que está incluso no nosso acompanhamento ou fale com um contador. Se você é da área de saúde, vale olhar também a página de contabilidade para médicos e clínicas.




